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Indicação - (3447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos-SEDEST IDH, no sentido de tornar integral o horário de atendimento no centro de Referência de Atendimento à Mulher-CRAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143,do seu regimento interno sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos-SEDEST IDH, no sentido de tornar integral o horário de atendimento no centro de Referência de Atendimento à Mulher-CRAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Social, principalmente no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade, é prioridade para todos os governos, vez que, atualmente, o aumento da violência contra mulher vem assumindo proporções preocupantes.
Os moradores de Taguatinga há muito tempo vem reivindicando uma melhoria no atendimento às questões de assistência social da cidade. Na região, com frequência ocorrem os mais diversos crimes, porém os crimes contra família e a mulher, segundo estatísticas ,vem aumentando ao longo dos últimos anos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:12:10 -
Indicação - (3448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com à Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização do Taguacenter e do mercado Norte, localizado na Região Administrativa de Taguatinga,RA-III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143,do seu regimento interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com à Secretaria de Obras e a administração de Taguatinga no sentido de promover a revitalização do Taguacenter e do mercado Norte, localizado na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.
JUSTIFICAÇÃO
A revitalização e reforma dos acessos ao Taguacenter e do Mercado Norte em Taguatinga é uma reivindicação da comunidade que ,carece de espaços que proporcionem a ela uma melhor mobilidade, conforto e facilidade de acesso ao maior centro comercial da região, e que, por suas características têm grande influência na economia local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:11:55 -
Indicação - (3449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de uma Task - Força Tarefa de Ciências Comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de uma Task – Força Tarefa de Ciências Comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.
JUSTIFICATIVA
O comportamento humano tem um impacto decisivo no controle da pandemia de COVID-19. Nessa medida, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.
Com efeito, a adesão a recomendações como o distanciamento físico, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória, o uso de máscara, o arejamento de espaços ou a utilização de aplicações ou outros instrumentos como a StayAway COVID, a participação em processos e procedimentos preventivos, como a autovigilância de sintomas, a testagem, o isolamento ou a vacinação, a par da promoção da saúde mental e psicológica, do bem-estar e do autocuidado, são estratégias fundamentais para enfrentar a atual situação epidemiológica.
Perante a evolução da pandemia de COVID-19, permanece a necessidade de alcançar um objetivo global de curto prazo: uma mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.
Este resultado depende da possibilidade de se garantir que diferentes indivíduos e as suas comunidades mantenham de forma: consistente (ao longo do tempo); consonante (com adesão às recomendações de uma larga maioria de indivíduos e grupos); e resiliente (ultrapassando dificuldades impostas por alterações decorrentes da situação pandémica), os comportamentos recomendados como mais eficazes em cada momento e contexto social, na resposta à pandemia e nos momentos que a ela se sucederão.
As referidas mudanças comportamentais apenas poderão ser alcançáveis com a aplicação estruturada da ciência comportamental, permitindo identificar, explicar, prever e intervir sobre comportamentos, tendo por base o estudo de flutuações: nas percepções do sistema social sobre a evolução da pandemia; nos comportamentos de prevenção dos riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2, em diferentes momentos e contextos sociais e por diferentes pessoas; e nos fatores individuais, sociais e ambientais que permitem a sua facilitação ou inibição e consequente explicação e previsão de alterações ao comportamento e expectativas de adesão futuras.
Tais objetivos concretizam-se mediante a formulação de recomendações visando boas práticas, sustentadas na melhor evidência científica, que permitam responder de modo eficaz a problemas concretos identificados, como a adesão à recomendação de «ficar em casa», o incremento da autovigilância de sintomas ou a adoção de comportamentos específicos de auto e heteroproteção em situações particulares.
O comportamento humano tem um impacto decisivo no controle da pandemia e, nesse sentido, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.
O despacho refere que perante a evolução da pandemia existe a necessidade de alcançar um objetivo a curto prazo, que consiste na mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.
Cabe à Força Tarefa assegurar a colheita, síntese e produção de evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos de pandemia e a prestação de apoio direto à tomada de decisão e formulação de recomendações para políticas públicas.
O grupo deve ter, ainda, como objetivo formular recomendações para criação de um contexto social facilitador da comunicação e ação comportamental, bem como para uma eficaz comunicação de crise e comunicação de riscos de contágio por SARS-CoV-2, adaptadas a perfis sociodemográficos, geográficos e psicossociais específicos.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:12 -
Indicação - (3450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social no sentido de criar uma Delegacia de Atendimento à Mulher, DEAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143,do seu regimento interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, providências junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social no sentido de criar uma Delegacia de Atendimento à Mulher, DEAM, na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é prioridade para todos os governos ,vez que, atualmente, o aumento da violência, principalmente contra mulher, vem assumindo proporções preocupantes.
Os moradores de Taguatinga há muito tempo vem reivindicando uma maior segurança. Na região com frequência ocorrem os mais diversos crimes, porém, os crimes contra a família e a mulher, segundo estatística, vem aumentando ao longo dos últimos anos. A região de Taguatinga já possui o juizado de violência Doméstica e familiar contra mulher ,entretanto, sugere-se também a implantação de uma delegacia de atendimento especializado à mulher, que dará, sem dúvidas, mais eficiência no combate a este tipo de crime.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:11:38 -
Indicação - (3451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no estacionamento do Cartório Eleitoral, localizado na QNN 32 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no estacionamento do Cartório Eleitoral, localizado na QNN 32 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco no estacionamento do Cartório Eleitoral, localizado na QNN 32 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do local, que buscam por melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:29 -
Indicação - (3452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido duplo, Taguatinga Centro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido duplo, Taguatinga Centro.
Justificação
Dada a relevância da Avenida Elmo Serejo, por interligar algumas das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, a Avenida necessita de reparos, pois encontra-se em estado de degradação, há vários buracos e desníveis asfálticos causados por eventos da natureza como também pela falta de manutenção, o que coloca os usuários em situação de risco, prejudicando, portanto, a mobilidade. A degradação inicia-se aproximadamente na altura o Estádio Elmo Serejo e segue até a altura da barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro. A manutenção do lugar submete à promoção da mobilidade, e a tomada de medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução de congestionamentos, ganhos nos tempos de viagem, incorre em incidência favorável na atenuação do número de acidentes e um bom gerenciamento na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente indicação visa atender às demandas da comunidade e assim garantir a eficiência na prestação do serviço público em prol da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:44:51 -
Indicação - (3453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que solicite com urgência, a construção de novas bocas de lobo, bem como a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes nas ruas da cidade de Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que solicite com urgência, a construção de novas bocas de lobo, bem como a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes nas ruas da cidade de Brazlândia- DF.
Justificação
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais. Portanto, a presente Indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, que providencie a construção de novas bocas de lobo e a devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção nas já existentes, para assim, evitar que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:41:01 -
Indicação - (3454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal solicitar a manutenção e revitalização dos Parquinhos Infantis situados às Quadras: 07 e 12 do Setor Tradicional; 12 do Setor Norte; 35,36 e 37 da Vila São José; e 45, 46 e 47 do Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo solicitar a manutenção e revitalização dos Parquinhos Infantis situados às Quadras: 07 e 12 do Setor Tradicional; 12 do Setor Norte; 35,36 e 37 da Vila São José; e 45, 46 e 47 do Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os parquinhos infantis foram disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência às crianças. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como o desenvolvimento psicomotor, a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar, promovendo, portanto, uma maior qualidade de vida. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem como objetivo atender as demandas levantadas sob a realização de ouvidoria direta. E, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:46:59 -
Projeto de Lei - (3456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JORGE VIANNA
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(DEPUTADO JORGE VIANNA )
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providência.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O art. 7º, §3°, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigora com a seguinte alteração:
“Art. 7°…………………………………………………………………”
§3° O professor de que trata o art. 2°, IV, terá a remuneração correspondente aos vencimentos do padrão inicial da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, adicionadas as Gratificações de Atividade Pedagógica, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei n° 5.105, de 3 de maio de 2013, e os benefícios de que tratam a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, nos art. 62, inciso I, alínea b e inciso II, alíneas a e b; arts. 111; art. 130, incisos VIII e IX."
II - O art. 11, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar como a inclusão do § 2° com a seguinte redação:
“Art. 11 ……………………..
§1°…………………………..
§2° Sem prejuízo da remuneração o professor temporário pode ausentar-se do serviço por até 5 dias para tratamento da própria saúde por semestre letivo."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A rede pública de ensino do Distrito Federal conta atualmente com a dedicação de 35.796 professores, destes 27% são professores temporários, os quais, apesar de sua importância para entregar boa educação no DF, não gozam de todos os direito trabalhistas fundamentais.
O projeto de lei em questão propõe assegurar alguns dos direitos previstos na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que atualmente são negados a esses importantes profissionais. Como isso, cessar o tratamento discriminatório dado aos professores temporários e garantir qualidade de vida a essa categoria. Os direitos aqui proposto são os seguintes:
- Art. 62 Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
- I – por um dia para:
- b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
- II – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
- a) casamento;
- b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
- I – por um dia para:
- Art. 111. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei.
- Art. 130 Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença:
- VIII - paternidade;
- IX - maternidade;
Reforço que não é justo negar os professores temporários do DF os direitos trabalhistas fundamentais, prevista Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, mesmo que alguns direito sejam reservados ao servidores efetivos, tendo em vista a peculiaridade da contratação temporária, não é razoável a administração pública impor tratamento tão desigual aos trabalhadores temporários, aos quais nega inclusive a possibilitar de se ausentar para ir consultas médicas.
Assim, conto com o apoio de Vossas Excelência nessa luta para garantir tratamento digno aos professores temporários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
DEPUTADO JORGE VIANNA
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:20:43 - Art. 62 Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
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Requerimento - (3458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 256, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a reconstituição do Projeto de Lei nº 191/2019, que "Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas.
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não foi localizado por este Gabinete o Projeto de Lei nº 191/2019, que “Revoga a Lei nº 1.094 de 29 de maio de 1996, que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em unidade de ensino e saúde, pública ou privadas. ”
Foram encontrados registros em protocolos físicos de entrada e saída da proposição, contudo em nenhum local de destino foi localizado.
Pelo exposto, faz-se necessária a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 16:57:01 -
Indicação - (3459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNP 24, conjunto V - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:37 -
Indicação - (3460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a atenção especial e celeridade na vacinação contra a Covid-19 aos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, o qual nos encaminhou Ofício Nº 402/2021/PRESI/CRO-DF. Sabendo que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado. Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A inclusão ao grupo prioritário de vacinação dos acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal se baseia nas seguintes observações:
a) cabe ressaltar que os estudantes de graduação em Odontologia, a partir do 6º semestre do curso, prestam, por meio de suas atividades clínicas nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, devidamente supervisionadas, importante serviço de saúde nas comunidades carentes ao realizar atendimentos clínicos odontológicos à população menos assistida do DF.
b) esses serviços prestados pelos cursos de Odontologia em todo o DF, além de levar saúde bucal e dignidade para essa parcela da população, é também um importante aliado no combate à pandemia, à medida que contribui para o desafogamento dos serviços públicos nas Unidades de Saúde do Distrito Federal.
c) considerando o alto risco de infecção, visto que na transmissão comunitária muitas das pessoas atendidas são potencialmente "casos" de infecção pelo novo corona vírus e
d) considerando que é dever do estado zelar pela vida humana.
Viemos através desta indicação solicitar a ampliação da vacinação para esses profissionais. Lembramos que além da proteção biológica a adoção dessa medida tem efeito na "moral" desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade. É um reconhecimento mais do que merecido para esses profissionais, que estão expostos aos mesmos riscos dos profissionais de saúde e segurança.
Como é de conhecimento, o ambiente de atendimento em Odontologia carrega risco de infecção viral em razão de procedimentos que envolvem comunicação face a face com pacientes e exposição frequente à saliva, sangue e outros fluidos corporais, bem como manuseio de instrumentos perfurocortantes, haja vista que não existe a possibilidade de distanciamento social durante o atendimento odontológico, e muito menos é possível o uso de máscara pelo paciente, o que explica o maior risco de contaminação dos cirurgiões-dentistas e acadêmicos, entre todos os profissionais de saúde, independente do uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs), por eles utilizados, durante o atendimento.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para essa petição.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade de inclusão ao grupo prioritário de vacinação para acadêmicos de Odontologia do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de março de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:15:44 -
Indicação - (3461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de recuperação das Bocas de Lobo, localizadas nas proximidades das EQNPs 18 à 20 - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores do referido local que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há riscos de acidentes, o que vem causando transtornos e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:03:46 -
Indicação - (3462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a instalação de Pontos de Encontro Comunitários – PEC, próximo da Chácara 40 da Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a Região Administrativa necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A implantação das PEC´S irá proporcionar à comunidade, a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:24 -
Emenda - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Outros)
Emenda ao projeto nº 1792 que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".”
Acrescente-se ao art. 1º do PL 1792/2021 o inciso:
VI - O art. 7º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, fica acrescido do inciso:
“O ascendente de primeiro grau e o dependente econômico do beneficiário titular ou que figurar como dependente deste para efeito do Imposto de Renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A Legislação do plano de saúde injustamente excluiu os dependentes econômicos do titular do plano, como os pais do servidor e dependentes econômicos do titular do plano. A presente emenda visa possibilitar a inclusão desse grupo de pessoas no plano de saúde do INAS.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:07:04
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 18:43:57
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:44:01
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:55:56 -
Indicação - (3464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital da Brasil - Novacap e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF SODF, realize a Construção de Creche Pública na Colônia Colônia Agrícola Samambaia (Vicente Pires).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que residem naquela região, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Investimentos em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, inserindo-as num universo educacional, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A nossa Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil. Ademais, a Constituição Federal reconhecer que, a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado. Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade , instituído no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:39 -
Indicação - (3465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a implantação de lixeiras públicas na Colônia Agrícola Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da implantação das lixeiras públicas na região. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A implantação das lixeiras proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:41:51 -
Requerimento - (3466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Requer a realização de Audiência Pública Remota, em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que desenvolvem, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, e o AMD nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 05 de maio de 2021, às 19h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, com o objetivo de debater sobre o trabalho social, político, solidário e consciente que o líder comunitário desenvolve, e a continuidade da Frente Parlamentar em Defesa, Valorização e Desenvolvimento dos Líderes Comunitários do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Líder Comunitário é celebrado anualmente em 05 de maio, esta data foi instituída a partir do decreto de Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006.
Líder é uma pessoa que comanda e/ou orienta ações e ideias junto à comunidade. É um condutor que representa para um grupo, mediante iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais e políticas, obtendo significativas melhorias para sua comunidade, bairro ou cidade. O líder comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade. Sendo, portanto, o porta voz do povo, representando este, diante das autoridades na busca de soluções para todas as demandas.
A presente Audiência Pública Remota, em comemoração ao Dia do Líder Comunitário, mostra-se de suma importância, especialmente porque esta data homenageia os responsáveis por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, ajudando a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Executivo e Legislativo, estando sempre cientes das necessidades reais da Comunidade que representa, ouvindo a todos de modo igualitário e sem preconceitos.
Por esses esclarecimentos, conclamamos aos nobres pares à aprovação da referida Audiência Pública Remota, face à relevância do tema e a necessidade de homenagear os líderes comunitários.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2021, às 12:38:11 -
Indicação - (3467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Colônia Agrícola Samambaia, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores na Colônia Agrícola Samambaia, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o escamento dos ramos.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos á população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:42:04 -
Indicação - (3468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores no Parque Ecológico de Águas Claras ,Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a poda das árvores no Parque Ecológico de Águas Claras , Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃOA presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento dos ramos.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos á população.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:42:22 -
Indicação - (3470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação e a implantação de lâmpadas led em todas Avenidas da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação e a implantação de lâmpadas led em todas Avenidas da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:42:36 -
Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - (3471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
Acrescente-se o inciso VI ao art. 1º do PL 1792/2021, com a seguinte redação:
VI - Fica acrescido o § 4º ao art. 21 da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, com a seguinte redação:
“§4º Para os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal a contribuição do Governo do Distrito Federal prevista caput será custeada pelo próprio militar, na proporção de 1,5% (um e meio por cento) do seu soldo.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo a contribuição estatal dos referidos órgãos em virtude de possuírem sistemas próprios de saúde.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Possibilitando o próprio militar arcar com a contribuição, vence a questão jurídica e possibilita aos militares aderirem ao plano de saúde.
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 24 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:38:40
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Indicação - (3472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação e a implantação de lâmpadas led na Avenida Alamedas da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação e a implantação de lâmpadas led na Avenida Alamedas da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (3473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação e a implantação de lâmpadas led na Avenida Araucárias, da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação e a implantação de lâmpadas led na Avenida Araucárias, da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Emenda - 4 - Cancelado - GAB DEP ROOSEVELT - (3474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
DE SEGUNDO TURNO
Ao PL 1792/2021, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
O inciso IV do art. 1º do PL 1792/2021, com a seguinte redação:
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que atualmente os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal estão sendo impedidos de se filiarem ao plano de saúde ofertado pelo INAS, em virtude de discussão jurídica envolvendo possibilidade dos órgãos firmarem convênio ou contrato com o INAS, visto possuírem outro tipo de sistema saúde atrelados a suas estruturas.
Ocorre que os sistemas de saúde dos militares enfrentam grandes dificuldades e, consequentemente, não conseguem garantir a oferta de serviço de qualidade, fazendo com que os militares busquem novas opções para poderem garantir a devida proteção a sua saúde e de sua família, contudo, em virtude dessa questão jurídica, estão impedidos de desfrutarem do plano de saúde ofertado.
Retirando essa obrigatoriedade do órgão firmar convênio ou contrato com o INAS, vence a questão jurídica e possibilita os militares aderirem ao plano de saúde.
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 24 de MARÇO de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:39:22
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:44:39
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 19:47:58
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Indicação - (3475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Castanheiras da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Castanheiras da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (3476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Flamboyant, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Flamboyant, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
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Indicação - (3477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Ipê Amarelo, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Ipê Amarelo, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Indicação - (3478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Jequitibá, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Jequitibá, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Indicação - (3479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Pau Brasil, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Pau Brasil, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Indicação - (3480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Paineiras, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Paineiras, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
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Indicação - (3481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Pitangueiras, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Pitangueiras, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
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Indicação - (3482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Perdiz , Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a revitalização do sistema de iluminação de lâmpadas led na Avenida Perdiz , Região Administrativa de Águas Claras - RA XX .
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece de medidas para aperfeiçoar a iluminação, a recuperação e urbanização adequada da comunidade.
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da respectivas administrações. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A iluminação pública atuar como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Entretanto, a iluminação encontra-se ligada diretamente á segurança pública, evitando a criminalidade, alinha as áreas urbanas, facilita a hierarquia e varia percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 13:44:56 -
Despacho - 2 - GMD - (3483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 27/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 22/03/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-8696/2021-27. AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 24 de MARCO de 2021
Paulo henrique ferreira da silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 24/03/2021, às 20:07:40 -
Despacho - 2 - GMD - (3484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 27/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 22/03/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00008694/2021-38. AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 24 DE MARCO de 2021
Paulo henrique ferreira da silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 24/03/2021, às 20:11:25 -
Indicação - (3486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, promova a construção de um posto policial na Qd. 205 de Santa Maria -- RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a construção de um posto policial na Qd.205 de Santa Maria - RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores de Santa Maria, que tem vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos.
Moradores daquela Região Administrativa reclamam que não há ronda policial nos horários em que as pessoas estão chegando ou saindo para o trabalho ou da escola, o que tem gerado na população um estado de revolta devido à falta de policiais nas ruas.
Considerando que para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento da presente indicação, onde proporcionar o sentimento de segurança à população é um dever que o Estado não deve se furtar.
Diante do exposto, conclamo aos Nobres Deputados para a aprovação da presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:11:15 -
Designação de Relator - CEC - (3487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Designação de Relator Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20)
Assegura às pessoas com Vitiligo acesso ao tratamento dermatológico, a medicamentos que auxiliam a evitar a progressão da doença e a terapias que permitam repigmentar as áreas afetadas pela doença.
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.776/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.776/2021 .
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/03/20211, conforme publicação no DCL de 25/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/04/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/03/2021, às 10:18:44 -
Designação de Relator - CEC - (3488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Designação de Relator Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Saúde na Escola – PSE.
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.783/2021.
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.783/2021 .
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/03/20211, conforme publicação no DCL de 25/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/04/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/03/2021, às 10:22:20 -
Designação de Relator - CEC - (3489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Designação de Relator Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso - Gab 04)
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação contra a covid-19.
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.786/2021.
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.786/2021 .
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/03/20211, conforme publicação no DCL de 25/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/04/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/03/2021, às 10:27:48
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